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FOI PEGO NO ÁLCOOL ZERO E SE RECUSOU A FAZER O TESTE DO ETILÔMETRO?

SAIBA COMO RECORRER!

Você foi parado em uma blitz e recusou-se a realizar o teste do bafômetro, ou então realizou o teste e agora está incerto sobre os próximos passos?

 

É importante estar ciente de que, nessa situação, as penalidades aplicáveis incluem uma multa no valor de R$ 2.934,70, a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e a necessidade de passar por um curso de reciclagem. No entanto, imagine se houvesse uma maneira de minimizar essas consequências, preservar sua CNH e manter sua liberdade de dirigir.

 

Não deixe o acaso decidir seu futuro na direção. Entre em contato conosco agora pelo WhatsApp.

Recupere o seu direito de dirigir

Dúvidas frequentes

Afinal, eu sou obrigado a realizar o teste?

Você NÃO É OBRIGADO a realizar o teste do etilômetro pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo - art. 5°, LXIII, CF.

Quais as consequências da recusa ao teste?

  • Multa gravíssima (x10) =  R$ 2.934,70

  • Suspensão da CNH (12 Meses)

  • Retenção do veículo e recolhimento da CNH

 

Quando será considerado crime?
Além da infração administrativa, será também considerado crime quando a medição do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg/L. Portanto, você pode sim ser preso em flagrante caso seja pego dirigido sob influência de álcool.

Posso ser preso?

Sim, pois dirigir alcoolizado é um crime de trânsito. É por isso que muitos condutores se recusam a realizar o teste do bafômetro, pois essa é uma forma oficial de verificar a sua condição. Caso o teste do bafômetro dê positivo, o motorista poderá ser recolhido para a prisão, mas poderá sair dela mediante pagamento de fiança, a ser firmada pela autoridade competente.


Por fim, fazemos uma ressalva: apesar do teste do etilômetro ser o mais recomendado e usado pelas autoridades de trânsito, ele NÃO é a única forma para constatação da embriaguez.   

SE BEBER NÃO DIRIJA!
MAS SE FOR PEGO, LIGUE PARA UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.

Quem somos

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MÁRIO JUNIOR
ADVOGADO
OAB/AC 6497
Especialista em Direito de Trânsito; Especialista em Direito Bancário; Pós graduado em Direito do Agronegócio; Pós graduando em Direito Civil e  Processo Civil. 

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THÉO TEIXEIRA
SÓCIO
OAB/AC 6332

Especialista em Direito Penal, Previdenciário e Execuções de títulos extrajudiciais; Pós-graduando em Processo Civil

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LUIZ ARTHUR NUNES
ASSESSOR E CONTADOR
OAB/AC 2727-E
Atuação em Direito Agrário

Lei Seca - 2025

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